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Doutrina » Consumidor Publicado em 27 de Junho de 2008 - 01:00
Famigerada e inconstitucional taxa de comissão de permanência

Mauro Sérgio Rodrigues, Advogado. Autor da obra Prática de Direito Processual Bancário na Visão do Consumidor Bancário - Uma resposta ao modus operandi abusivo do banco. Campinas, SP: Millennium Editora, 2007, 2ª tiragem.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 03 de Agosto de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 12 de Julho de 2006 - 17:34
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 04 de Julho de 2006 - 01:00
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Doutrina » Consumidor Publicado em 20 de Abril de 2001 - 01:00
Apontamentos sobre a responsabilidade civil e o Código de Defesa do Consumidor

Marcelo Pinto Varella - O autor é Juiz de Direito da 10ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 01 de Junho de 2010 - 01:00
Apelação cível. Ação de indenização por danos materiais e morais. Fato do produto.

Ilegitimidade do fornecedor. Recurso provido.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 11 de Dezembro de 2009 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Dezembro de 2008 - 03:00
Estatuto do idoso. Planos de saúde. Reajuste de mensalidades em razão de mudança de faixa etária. Vedação.

Recurso especial interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, com fundamento nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 21 de Outubro de 2008 - 02:00
Responsabilidade civil. Corpo estranho (partes de inseto) dentro de garrafa de refrigerante. Dano moral in re ipsa. Quantum indenizatório.

Trata-se de apelação cível interposta por RODRIGO DA SILVA MACHADO e LUCIANE SANTONI contra sentença de fls. 188/198, nos autos da ação de indenização por danos morais, que move em face de VONPAR REFRESCOS S.A., a qual (a) julgou improcedente a demanda.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 06 de Fevereiro de 2008 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 29 de Maio de 2006 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 14 de Dezembro de 2020 - 12:26
Telefônica é condenada a ressarcir danos decorrentes de golpe do WhatsApp

A Tim Celular S/A foi condenada a ressarcir os danos materiais, no valor de R$ 1.800, bem como pagar danos morais, fixados em R$ 2 mil.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 26 de Outubro de 2009 - 02:00
Apelação cível. Prescrição rejeitada.

Ação declaratória de inexistência de relação jurídica e débito c/c danos morais.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 19 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 26 de Setembro de 2008 - 01:00
Alienação fiduciária. Ação de busca e apreensão. Liminar. Decreto-lei 911/69. Alteração dada pela Lei 10.931/04. Purgação da mora.

Vencimento antecipado. Revogação da decisão. Permissão de pagamento somente das parcelas em atraso. Possibilidade. Recurso improvido.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 10 de Fevereiro de 2022 - 13:24
Covid-19: Laboratório é condenado por não prestar informação clara sobre teste

A requerente receberá R$ 3.750,00 (três mil e setecentos e cinquenta reais) a título de danos materiais e R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais.
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Blog Publicado em 23 de Abril de 2020 - 10:47
Porque e quando contratar um advogado?

Quando o assunto é contratar um advogado, podemos ficar confusos e nos perguntar “exatamente em que situação um advogado é realmente necessário?”
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 04 de Fevereiro de 2020 - 12:19
Passageira deve ser indenizada por atraso de 24 horas na chegada ao local de destino

Ela receberá R$ 5 mil a título de danos morais.
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Array Publicado em 2019-08-01T14:39:31+00:00
Justiça anula cláusula abusiva em contrato de pacote turístico

A empresa requerida ainda deverá devolver ao requerente o valor de R$1.560,00 (mil quinhentos e sessenta reais), corrigido monetariamente desde cada desembolso e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.

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